Despacho com a decisão foi publicado nesta 4ª feira (10.jul.2024) no Diário Oficial da União
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, negou um recurso da Meta e manteve a decisão de suspender o uso de dados pessoais publicados em plataformas da empresa para o treinamento de sistemas de IA (inteligência artificial). O despacho com a decisão foi publicado na edição desta 4ª feira (10.jul.2024) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 111 kB).
Uma medida cautelar foi aprovada pelo conselho decisório da ANPD e o despacho com a decisão foi publicado Diário Oficial da União de 2 de julho. Foi estipulada multa diária de R$ 50.000 em caso de descumprimento.
Em 26 de junho, entrou em vigor uma nova política de privacidade da Meta, abrangendo plataformas de rede social como Instagram, Facebook e Messenger. O documento autoriza o uso de conteúdos compartilhados pelos usuários e disponíveis publicamente para o treinamento de IA generativa.
Em nota publicada na época, a ANPD disse que a medida “pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos”.
O órgão citou o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para treinar sistemas de IA da Meta, informações que estão sujeitas a proteção especial da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A agência informou que decidiu de ofício –ou seja, por iniciativa própria– fiscalizar a aplicação da nova política da Meta, e disse ter constatado “riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuário”, diante do que considerou ser indício de violação LGPD.
“A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa”, diz a nota.
No documento publicado nesta 4ª feira (10.jul), a ANPD ampliou prazo para que a Meta envie documentação atestando que o uso dos dados foi suspenso.
Conforme o órgão, a reconsideração integral da decisão só acontecerá depois de uma “análise técnica das medidas propostas e apresentação de plano de conformidade pela Meta, com a especificação de prazos concretos para a implementação das medidas”.
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