ANPD mantém medida preventiva contra Meta por treino de IA com dados pessoais – JOTA

LGPD
A nova determinação prorroga, em 5 dias úteis, prazo para que a empresa comprove a suspensão da nova política de privacidade
Nesta quarta-feira (10/7), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), decidiu manter a medida preventiva contra a Meta Platforms por utilizar dados pessoais para treinamento de Inteligência Artificial (IA) no Brasil. A empresa é investigada por utilizar dados compartilhados pelos usuários brasileiros nas plataformas da Meta para treinar IA generativa. Com a determinação, a Meta terá mais 5 dias úteis para declarar o cumprimento da decisão.
No dia 2 de julho, a ANPD determinou a suspensão preventiva da nova política de privacidade da Meta – controladora o Instagram, Whatsapp, Facebook etc. Segundo a autarquia,  a empresa não forneceu informações necessárias sobre consequências do novo tratamento dos dados compartilhados pelos os usuários das plataformas.
A Autoridade também considerou que conduta da Meta tem alta probabilidade de causar danos graves e irreparáveis para brasileiros, com indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na decisão, a ANPD impôs um prazo de 5 dias uteis para o envio da declaração assinada pelo representante legalmente, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais, multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. 
No recurso, a Meta defendeu a revogação total da medida preventiva e propõe que seja estabelecido um cronograma conjunto para a implementação de medidas adicionais propostas pela Autoridade. Para o Conselho Diretor da ANDP, o protocolo de intenções da empresa, sem datas e prazos, não é suficiente para suspender a medida preventiva. 
“Não estou convencido, à vista dos atuais elementos constantes nos autos, da suficiência de tais medidas para o saneamento das ilegalidades identificadas por esta ANPD”, afirmou o relator do caso, diretor Joacil Rael.
Em seu voto, o relator afastou a possibilidade de suspensão imediata da medida preventiva, mas defendeu que análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integra seja estendida. Por unanimidade, os diretores entenderam pela necessidade da avaliação técnica e minuciosa das propostas de conformidade apresentadas pela Meta. Leia o voto na integra.
Nino Guimarães – Repórter em Salvador. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Bahia. Foi estagiário de jornalismo em A Tarde e no Ministério Público Estadual da Bahia. E-mail: [email protected]
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