A ANPD (Autoridade Nacional Proteção de Dados) publicou uma medida preventiva nesta terça-feira (2) que exige a suspensão da vigência da nova política de privacidade da Meta.
A mudança na política da gigante das redes sociais permitia que dados de brasileiros fossem usados para treinar a IA (inteligência artificial) da companhia. Em nota, a Meta diz que está “desapontada” com decisão da ANPD
Medida da ANPD define multa diária de R$ 50 mil por dia caso a Meta descumpra a decisão de suspender sua política de privacidade.
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Na prática, a nova política da Meta permite que a empresa por meio de seus produtos —que incluem Facebook, Messenger e Instagram— utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários para treinamento e aperfeiçoamento de seu sistema de IA generativa.
Meta se diz desapontada com a ANPD e que “nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações do Brasil”. A companhia classifica a medida como “um retrocesso para inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA”.
Decisão afetaria pelo menos 100 milhões de pessoas, segundo a ANPD, que é o número de usuários ativos do Facebook. Órgão cita que e medida foi tomada após considerar que “há riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários”.
O principal problema é que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que as pessoas tivessem ciência sobre como seus dados seriam usados.
Havia uma opção de opt-out (de solicitar que informações não fossem usadas em treino). No entanto, a autarquia considerou que havia “obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito”.
Outra preocupação da ANPD é com informações de menores de idade. A autarquia, citando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), informa que o uso dessas informações precisa de “medidas de mitigação de risco, o que não foi verificado no âmbito da análise preliminar”.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) foi uma das entidades que criticou a Meta pela sua nova política. A entidade argumentava, por exemplo, que a empresa de redes sociais não explicou direito o que faria com as informações e a relação entre o treinamento da inteligência artificial e os serviços prestados à pessoa.
“O uso de algoritmos de inteligência artificial carrega consigo um alto risco de violação a direitos e liberdades individuais e um alto potencial discriminatório, sendo necessário, portanto, a mitigação de riscos e a tomada de salvaguardas de proteção”, diz o documento entregue à ANPD.
Instituto argumenta que não havia nem clareza de quando começaria essa coleta para treinamento e que as pessoas não foram avisadas com antecedência.
A entidade diz que a intenção de uso dos dados foi feita em 22 de maio, e que na época foi publicado um formulário que permitia que usuários informassem se não quisessem ter dados treinados.
União Europeia não permitiu que a Meta usasse dados de europeus para treinar inteligência artificial. Empresa ia começar em 26 de junho, mas foi alvo de crítica de autoridades locais e recuou.
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Diferentemente da União Europeia, no Brasil, os usuários não foram informados sobre a alteração na política de privacidade para uso de dados para treinamento de IA generativa. A informação prévia, adequada e clara é um requisito essencial para a eficácia de um contrato de consumo; sendo assim, os usuários não devem ser obrigados a ter seus dados utilizados para treinamento de ferramentas de IA
Marina Fernanda de Siqueira, advogada do Programa de Direito de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, em nota
*Com informações do Estadão Conteúdo
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