Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná
Por Redação. Publicado em 12/07/2024 às 17:12.
Até o dia 20 de julho, as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive portais e canais na internet, deverão informar, por formulário on-line disponibilizado pelo TRE-PR, o nome de seu representante legal, seus endereços de correspondência e do correio eletrônico e o número de celular (que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas) pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações a serem encaminhados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o TRE-PR, é possível indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que deverão juntar a respectiva procuração. A previsão legal consta das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.308/2010 (Art. 10º) e nº 23.610/2019 (Art. 79).
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