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Determinação foi tomada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que pontuou falta de transparência, limitação de direto dos titulares e riscos para crianças e adolescentes
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ligada ao governo federal, emitiu, nesta terça-feira 2, uma medida preventiva determinando a imediata suspensão, no Brasil, da nova política de privacidade da Meta, dona do Instagram e Facebook.
Em 26 de junho, a big tech iniciou a coleta de dados pessoais dos usuários, se assim autorizado, para fins de treinamento de sistemas de Inteligência Artificial (IA).
A nova política se aplica aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa.
Caso descumpra a cautelar imposta pela ANPD, a empresa poderá ser multada em 50 mil reais diários.
No Brasil, somente o Facebook possui mais de 102 milhões de usuários ativos.
A ANPD instaurou também uma fiscalização contra a empresa, em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.
Segundo o Conselho Diretor da autoridade, há indícios de uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.
A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa.
Ainda que os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, a autoridade considerou que a empresa impôs obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito.
Por fim, verificou-se que dados pessoais de crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, também poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta, o que vai contra as regras previstas na LGPD.
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